Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.073, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1903 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.073, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 603:704$660, para occorrer ao pagamento devido a Gurjão & Tavora, em virtude de sentença do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Governo no decreto legislativo n. 1.105, de 21 de novembro uItimo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 602:704$660, para satisfazer a Gurjão & Tavora a importancia da indemnização e das custas que a Fazenda, foi condemnada a lhes pagar por sentença do Supremo Tribunal Federal, de 7 de maio de 1902.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1903, Página 5763 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1903, Página 758 Vol. II (Publicação Original)