Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.073, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1903 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.073, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 603:704$660, para occorrer ao pagamento devido a Gurjão & Tavora, em virtude de sentença do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Governo no decreto legislativo n. 1.105, de 21 de novembro uItimo:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 602:704$660, para satisfazer a Gurjão & Tavora a importancia da indemnização e das custas que a Fazenda, foi condemnada a lhes pagar por sentença do Supremo Tribunal Federal, de 7 de maio de 1902.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1903


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1903, Página 5763 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1903, Página 758 Vol. II (Publicação Original)