Legislação Informatizada - Decreto nº 5.010, de 26 de Outubro de 1903 - Publicação Original

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Decreto nº 5.010, de 26 de Outubro de 1903

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio da Pedra, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada no municipio da Pedra, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 82ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo sob ns. 244, 245 e 246, e um do da reserva sob o n. 82, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1903


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1903, Página 4863 (Publicação Original)