Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.964, DE 14 DE SETEMBRO DE 1903 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.964, DE 14 DE SETEMBRO DE 1903
Publica a adhesão da «Eastern Extension (Australasia and China) Telegraph Company» á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Eastern Extension (Australasia and China) Telegraph Company á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo, de 22 de julho de 1875, segundo communicou a Legação de Sua Magestade Imperial e Real Apostolica ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.
TRADUCÇÃO
Imperial e Real Legação Austro-Hungara no Brazil - Petropolis, em 25 de abril de 1903 - N. 293.
Exm. Sr. Barão - De ordem de meu Augusto Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex. que o Real Embaixador da Gran-Bretanha em Vienna dirigiu a 12 de março ultimo a nota, inclusa por cópia, ao Ministerio do Exterior, communicando a adhesão da Eastern Extension (Australasia and China) Telegraph Company á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo de 22 de julho de 1875.
Aproveito a opportunidade para renovar a V. Ex. as seguranças da minha alta consideração. - (Assignado) Kuczynski.
A S. Ex. o Sr. Barão do Rio Branco, Ministro das Relações Exteriores.
TRADUCÇÃO
Cópia da nota da Real Embaixada da Gran-Bretanha em Vienna, de 12 de março de 1903.
Sr. Conde - De conformidade com as instrucções que recebi do principal Secretario de Estado das Relações Exteriores de Sua Magestade, tenho a honra de informar a V. Ex. que foi recebido um pedido da Eastern Extension (Australasia and China) Telegraph Company para ser admittida na Convenção TeIegraphica Internacional de S. Petersburgo, de 10/22 de julho de 1875.
V. Ex. sabe que em virtude do artigo LXXXVI, § 2º, do Regulamento do Serviço annexo á Convenção revista em Budapest, as emprezas telegraphicas particulares serão admittidas ás vantagens estipuladas pela Convenção e Regulamento, mediante accessão de todas as clausulas obrigatorias e á vista da notificação do Estado que tiver autorizado a concessão á empreza.
Conseguintemente, tenho a honra de notificar a V. Ex. a accessão da Eastern Extension (Australasia and China) Telegraph Company á Convenção Telegraphica Internacional e de lhe declarar que esta adhesão terá effeito immediatamente.
Aproveito...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1903, Página 4585 (Publicação Original)