Legislação Informatizada - Decreto nº 4.875, de 6 de Julho de 1903 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 4.875, de 6 de Julho de 1903

Concede á Faculdade Livre de Direito de Porto Alegre os privilegios e garantias de que gosam as Faculdades federaes congeneres.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Attendendo ás informações prestadas pelo delegado do Governo sobre os programmas do ensino e o modo por que são executados na Faculdade Livre de Direito de Porto Alegre, resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, á vista do disposto no art. 361 do Codigo de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, os privilegios e garantias de que gosam as Faculdades federaes congeneres.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1903


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1903, Página 3251 (Publicação Original)