Legislação Informatizada - Decreto nº 4.860, de 8 de Junho de 1903 - Publicação Original

Decreto nº 4.860, de 8 de Junho de 1903

Providencia sobre a encampação de diversas concessões

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Governo pelo art. 22, n. XXV, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, resolve que sejam encampadas: 
     
a) A concessão feita á Empreza Industrial de Melhoramentos no Brazil, a que se referem os decretos ns. 849, de 11 de outubro de 1890, 1156, de 11 de dezembro de 1890, 960, de 30 de julho de 1892, 3323, de 27 de junho de 1899, 3568, de 23 de janeiro de 1900, 3749, de 28 de agosto de 1900 e 4228, de 6 de novembro de 1901, e todas as obras e trabalhos já executados;
b) A concessão feita para a construcção de varias obras de melhoramento na cidade e porto do Rio de Janeiro, pelo decreto n. 10.372, de 28 de setembro de 1889, revalidada pelo art. 46 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, de que é concessionaria a The Rio de Janeiro Harbour and Dock Company, limited;
c) A concessão feita pela lei n. 553, de 30 de dezembro de 1898 e decreto n. 3417, de 6 de novembro de 1899, ao engenheiro Ayres Pompeu Carvalho de Souza e José Augusto Vieira, para a construcção de um ramal ferreo que, partindo das immediações da estação de Sapopemba, da Estrada de Ferro Central do Brazil, termine no logar denominado Ponte da Ribeira, na ilha do Governador, nesta Capital, e bem assim para o estabelecimento na dita ilha de caes, docas, molhes de atracação, armazens e mais installações necessarias ao serviço de carga e descarga, deposito de mercadorias e entreposto para pontos do interior;
d) As concessões feitas pelos decretos ns. 7181, de 8 de março de 1879 e 7302, de 24 de maio de 1879, a primeira ao Dr. Possidonio de Carvalho Moreira para arrazar o morro do Senado e aterrar os pantanos da cidade do Rio de Janeiro, e a segunda ao engenheiro Luiz Raphael Vieira Souto, Francisco José Gonçalves Agra Filho e Philadelpho de Souza Castro para aterrarem a área comprehendida entre as praias dos Lazaros e Formosa e as ilhas dos Melões e das Moças, comprehendidos todos os melhoramentos já executados, concessões essas transferidas á Empreza Industrial de Melhoramentos no Brazil pelo decreto n. 687, de 23 de agosto de 1890.


     O Ministro da Fazenda fica autorizado a providenciar para que se torne effectiva a encampação das concessões acima enumeradas, mandando lavrar as respectivas escripturas, nas quaes deverão ser discriminados todos os bens e direitos encampados.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1903


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1903, Página 2861 (Publicação Original)