Legislação Informatizada - Decreto nº 4.712, de 29 de Dezembro de 1902 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 4.712, de 29 de Dezembro de 1902

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria, com a designação de 42ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 83 e 84, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1902, Página 5625 (Publicação Original)