Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.707, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.707, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 50:000$000, para satisfazer as despezas de representação e cortezia naval para com as Marinhas estrangeiras que se fizeram representar por occasião de ser commemorado o 13º anniversario da Republica e empossado o novo Presidente.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 931, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 50:000$000, para satisfazer as despezas de representação e cortezia naval para com as Marinhas estrangeiras que se fizeram representar por occasião de ser commemorado o 13º anniversario da Republica o empossado o novo Presidente.

Capital Federal, 26 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA ROGRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1902


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1902, Página 797 Vol. II (Publicação Original)