Legislação Informatizada - Decreto nº 4.704, de 22 de Dezembro de 1902 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 4.704, de 22 de Dezembro de 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Assaré, no Estado do Ceará.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Assaré, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 74ª, a qual se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, ns. 220, 221 e 222, e um do da reserva sob n. 74, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 22/12/1902


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 22/12/1902, Página 796 Vol. 2 (Publicação Original)