Legislação Informatizada - Decreto nº 4.703, de 22 de Dezembro de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.703, de 22 de Dezembro de 1902

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Apparecida, no Estado do Piauhy.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Apparecida, no Estado do Piauhy, uma brigada de infantaria com a designação de 38ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 112, 113 e 114, e um do da reserva sob n. 38, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogada sas disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 22/12/1902


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 22/12/1902, Página 795 Vol. 2 (Publicação Original)