Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.701, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1902 - Republicação

DECRETO Nº 4.701, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1902

Publica a adhesão da Republica de Cuba á Convenção Postal Universal de 15 de junho de 1897

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica, a adhesão da Republica de Cuba á Convenção Postal Universal e aos seguintes actos, concluidos em Washington em 15 de junho de 1897, a saber: accordo relativo ao serviço de vales postaes, convenção concernente á permutação de encommendas postaes e accordo sobre o serviço de cobranças, segundo a communicação do Conselho Federal Suisso, de 4 de outubro proximo passado, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.

Capital Federal, 18 de dezembro de 1902, 14° da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Rio-Branco

 

Traducção - Berna, 4 de outubro de 1902

Sr. Ministro - Temos a honra de enviar a Vossa Excellencia a inclusa cópia do uma nota do 20 de agosto proximo passado, dirigida pela Repartição do Estado e da Justiça da Republica de Cuba, ao Governo da, Confederação Suissa, pedindo-lhe que notifique aos Estados que fazem parte da União Postal Universal a adhesão daquella Republica aos seguintes actos, concluidos em Washington em 15 de junho de 1897, a saber:

a) Convenção Postal Universal;

b) Accordo relativo ao serviço de vales postaes;

c) Convenção concernente á permutação de encommendas postaes;

d) Accordo sobre o serviço de cobranças.

Pela, presente faço-vos esta notificação em virtude do art. 24 da Convenção Postal Universal (art. 10 do Accordo relativo ao serviço de vales postaes, art. 18 da Convenção concernente á permutação de encommendas postaes e art. 17 de Accordo sobre serviço de cobranças).

Accrescentaremos que os equivalentes da taxa que a Republica de Cuba cobrará, de conformidade com o art. 10 da Convenção principal, foram fixados nos seguintes:

em 5 centavos por 25 centesimos;

em 2 centavos por 10 centesimos;

em 1 centavo por 5 centesimos.

Os equivalentes da taxa validos para as encommendas postaes (art. 5º da respectiva Convenção) serão indicados mais tarde.

Emfim, a Republica de Cuba fica incluida, para a contribuição das despezas communs da Secretaria Internacional, na Sexta classe, de accordo com as disposições do art. XXXIV do regulamento de detalhe o de ordem para a execução da Convenção Postal Universal.

Queira acceitar, Sr. Ministro, a segurança reiterada da nossa alta consideração.

Em nome do Conselho Federal Suisso.- O Presidente da Confederação, Zemp. - O Chanceller da Confederação, Ringier. - A Sua Excellencia o Senhor Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil, no Rio de Janeiro.

Cópia - Secretaria do Estado e Justiça - Repartição de Estado - N. 305 - Havana, 20 de agosto de 1902.

Sr. Presidente - Desejando a Republica de Cuba figurar na União Postal Universal, tenho a honra de notificar a S. Ex. que de accordo com o que foi manifestado a esta Repartição pela Secretaria de Estado, da qual depende a Direcção Geral de Communicações, Cuba adhere á Convenção Postal firmada em Washington a 15 de junho de 1897, sob as seguintes condições:

A) A Republica de Cuba adhere não só á Convenção principal firmada em Washington a 15 de junho de 1897, como tambem aos accordos subscriptos na mesma data e relativos:

1º, á troca de vales postaes;

2º, á troca de encommendas postaes;

3º, ao serviço de cobranças.

B) Que, para o complemento do disposto nos arts. 10 da Convenção e IV do Regulamento de detalhe e de ordem, fica estabelecido que a base da moeda cubana é o dollar, com os seguintes equivalentes em relação ao franco:

25 centesimos a cinco centavos;

10 centesimos a dous centavos;

5 centesimos a um centavo.

C) Que, relativamente ás despezas communs da Secretaria Internacional de que trata o art. XXXIV do Regulamento, Cuba deve ser incluida na 6ª classe.

Tenho a satisfação de levar isso ao conhecimento de S. Ex., de conformidade com o disposto no art. 24 da Convenção principal, fazendo-lhe saber ao mesmo tempo que a presente adhesão será submettida ao Senado da Republica para sua ratificação.

Aproveito esta opportunidade para offerecer a S. Ex. o testemunho da minha mais elevada e distincta consideração. - (Assignado) J. M. Garcia Montes, secretario interino.

A S. Ex. o Sr. Presidente da Confederação Suissa - Berna.



 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1902, Página 5577 (Republicação)