Legislação Informatizada - Decreto nº 4.690, de 1º de Dezembro de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.690, de 1º de Dezembro de 1902
Crea uma brigada de infantaria e duas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Victoria do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Santa Victoria do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de infantaria e duas de cavallaria, aquella com a designação de 58ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 172, 173 e 174, e um do da reserva sob n. 58, e estas, com as de 63ª e 64ª, que se constituirão de dous regimentos, cada uma, sob ns. 125, 126, 127 e 128, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
J. J. Seabra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1902, Página 5211 (Publicação Original)