Legislação Informatizada - Decreto nº 4.674, de 13 de Novembro de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.674, de 13 de Novembro de 1902
Proroga por vinte e cinco annos o prazo da concessão para exploração das linhas telephonicas no Estado da Bahia, de que é cessionario o coronel João Pedro Caminha.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ao que requereu o coronel João Pedro Caminha, cessionario, por decreto n. 4.309, de 6 de janeiro ultimo, da concessão feita a Eduardo Pellew Wilson, por decreto n. 9.244, de 19 de junho de 1884, para exploração de linhas telephonicas no Estado da Bahia, resolve prorogar por vinte e cinco annos, a contar da data da respectiva terminação, o prazo de que trata a clausula III das que acompanharam o citado decreto n. 9.244, mantidas as demais clausulas com as alterações constantes das que com este vão assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 13 de novembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.
CLAUSULAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 4674, DESTA DATA
I
Fica o cessionario obrigado a substituir a actual installação aerea pela canalisação subterranea, introduzindo no serviço os melhoramentos que a pratica reconhecer de utilidade.
II
Fica elevada a cinco contos do réis (5:000$) a quota com que é obrigado o cessionario a contribuir para os cofres da União, a titulo de despezas de fiscalização.
Capital Federal, 13 de novembro de 1902. - A. Augusto da Silva.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1902, Página 4931 (Publicação Original)