Legislação Informatizada - Decreto nº 4.658, de 11 de Novembro de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.658, de 11 de Novembro de 1902

Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Granja, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Granja, no Estado do Ceará, mais duas brigadas de infantaria com a designação de 72ª e 73ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob ns. 214, 215, 216, 217, 218 e 219, e 72 e 73, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1902, Página 4930 (Publicação Original)