Legislação Informatizada - Decreto nº 4.647, de 7 de Novembro de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.647, de 7 de Novembro de 1902
Explica em que data começa a ser effectiva a disposição da ultima parte do paragrapho unico do art. 1º do decreto n. 4.352, de 26 de fevereiro de 1902.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista que a redacção da parte final do paragrapho unico do art. 1º do decreto n. 4.352, de 26 de fevereiro do corrente anno, póde suscitar duvidas na sua observancia: Resolve declarar que a disposição do art. 1º do decreto n. 4.352, de 26 de fevereiro do corrente anno, só é applicavel aos alumnos que se matricularem, como aspirantes, no primeiro anno do curso de marinha da Escola Naval, a partir de 1903.
Capital Federal, 7 de novembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
José Pinto da luz.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1902, Página 4837 (Publicação Original)