Legislação Informatizada - Decreto nº 4.603, de 20 de Outubro de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.603, de 20 de Outubro de 1902
Approva os orçamentos de obras novas e de reconstrucção e consolidação, cuja importancia deverá ser incluida no capital da Companhia Docas de Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados os 26 orçamentos, bem como as plantas e mais desenhos a que se referem, apresentados pela Companhia Docas de Santos e rubricados pelo director geral da Directoria de Obras e Viação, concernentes a obras novas e de reconstrucção e consolidação, autorizadas pelo aviso n. 87, de 18 de abril de 1901, e outras reconhecidas necessarias na execução dos trabalhos de melhoramentos daquelle porto.
Art. 2º As obras novas de que trata o artigo precedente importam em 1.593:526$481 e se referem ao armazem n. 12, ao gradil entre o Vallongo e o armazem n. I, e entre os armazens ns. 11 e 12 ao alargamento do aterro e enrocamento e prolongamento de bairros no Vallongo, calçamento de parallelipipedos no Vallongo e na rua do Caes e em terreno antigamente occupado pelos armazens novos da Alfandega, e, finalmente, á cobertura de pateos entre armazens; as obras de reconstrucção e consolidação, na importancia de 2.541:861$450, foram reclamadas nos armazens externos ns. 1 e 2, nos de inflammaveis e explosivos, em 10 grupos de necessarias publicas, no gradil desde o Vallongo até Paquetá, na linha de Alamôa, nos boeiros transversaes ns. 1 a 12, no levantamento e recalçamento da rua e faixa do caes e pateos entre armazens, nas argolas de amarração no trecho comprehendido entre o Vallongo e a Alfandega e nas reparações dahi até Paquetá, no estaleiro para reparação de embarcações e nas casas de machinas ns. 1 e 2.
Art.
3º O custo das obras indicadas até á importancia total de 4.135:387$931,
será incluido na conta do capital da companhia á medida que forem sendo
concluidas.
Capital Federal, 20 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1902, Página 4516 (Publicação Original)