Legislação Informatizada - Decreto nº 4.597, de 15 de Outubro de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.597, de 15 de Outubro de 1902

Crea uma brigada de cavallaria e uma de artilharia na Guarda Nacional da comarca de Tres Corações do Rio Verde, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Tres Corações do Rio Verde, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria e uma de artilharia, aquella com a designação de 73ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 145 e 146, e esta com a de 8ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 8, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogados as disposições em contrario.

Capital Federal, 15 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1902, Página 4457 (Publicação Original)