Legislação Informatizada - Decreto nº 4.591, de 13 de Outubro de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.591, de 13 de Outubro de 1902

Proroga por quatro mezes o prazo marcado para inicio das obras do porto de Manáos, Estado do Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Manáos Harbour, Limited, cessionaria das obras de melhoramentos do porto de Manáos, Estado do Amazonas,

Decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado por quatro mezes o prazo marcado na clausula III das que acompanharam o decreto n. 3.725, de 1 de agosto de 1900, para inicio das obras de melhoramentos do porto de Manáos, Estado do Amazonas, de que é cessionaria a Companhia Manáos Harbour, Limited.

Capital Federal, 13 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1903


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1903, Página 98 (Publicação Original)