Legislação Informatizada - Decreto nº 4.583, de 7 de Outubro de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.583, de 7 de Outubro de 1902

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Ouricury, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Ouricury, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a designação de 59ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 175, 176 e 177, e um do da reserva sob n. 59, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1902, Página 4397 (Publicação Original)