Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 4.571, de 1º de Outubro de 1902
EMENTA: Crea uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes no municipio de Serinhaem, no Estado de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1902, Página 4295 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada