Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 4.571, de 1º de Outubro de 1902

EMENTA: Crea uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes no municipio de Serinhaem, no Estado de Pernambuco.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1902, Página 4295 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada