Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 4.565, de 1º de Outubro de 1902
EMENTA: Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Paulo de Muriahé, no Estado de Minas Geraes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1902, Página 4271 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada