Legislação Informatizada - Decreto nº 4.554, de 16 de Setembro de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.554, de 16 de Setembro de 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, mais uma brigada de infantaria com a designação de 18ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 52, 53 e 54, e um do da reserva sob n. 18, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 16 de setembro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junio


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 16/09/1902


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 16/9/1902, Página 457 Vol. 2 (Publicação Original)