Legislação Informatizada - Decreto nº 4.549, de 16 de Setembro de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.549, de 16 de Setembro de 1902

Crea mais tres brigadas de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Nazareth, no Estado de Pernambuco.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio de Nazareth, no Estado de Pernambuco, mais tres brigadas de infantaria e uma de cavallaria, aquellas sob as designações de 42ª, 43ª e 44ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob ns. 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131 e 132, e 42, 43 e 44, e esta com a designação de 13ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 25 e 26, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 16 de setembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 16/09/1902


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 16/9/1902, Página 454 Vol. 2 (Publicação Original)