Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.543, DE 12 DE SETEMBRO DE 1902 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.543, DE 12 DE SETEMBRO DE 1902
Publica a adhesão do Japão ao accordo relativo á permutação de cartas e encommendas (boites) com valor declarado e á convenção sobre a permuta de encommendas postaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão do Japão, a partir de 1 de dezembro de 1902, ao accordo relativo á permutação de cartas e encommendas (boites) com valor declarado e á convenção sobre a permuta de encommendas postaes, concluidos em Washington em 15 de junho de 1897, segundo a communicação do Conselho Federal Suisso, de 22 de julho proximo passado, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.
Capital Federal, 12 de setembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Olyntho de Magalhães.
TRADUCÇÃO
Berna, 22 de julho de 1902.
Sr. Ministro - Enviando a V. Ex. a inclusa cópia da nota que a Legação do Japão em Vienna dirigiu ao Presidente da Confederação Suissa em 20 de junho proximo passado, temos a honra de informar-vos a adhesão do Japão, a partir de 1 de dezembro de 1902, ao accordo relativo á permutação de cartas e encommendas com valor declarado e á convenção sobre a permuta de encommendas postaes, concluidos em Washington em 15 de junho de 1897.
Os equivalentes pelos quaes a administração postal do Japão cobrará a taxa das encommendas postaes foram fixados nos seguintes:
50 cent. = 20 sen.
25 cent. = 10 sen.
O Japão usará a faculdade prevista no art. 5º, § 5º,
alinea
1º, da convenção concernente ás encommendas
postaes e cobrará uma sobretaxa de 25 cent. por
encommenda.
Com relação aos pontos tratados na
carta ao director da Secretaria Internacional dos Correios, carta annexa á
supramencionada nota, a Secretaria Internacional dirigirá uma communicação
particular ás administrações postaes interessadas nesse assumpto.
Queira acceitar, Sr. Ministro, a segurança da nossa
alta consideração.
Em nome do Conselho Federal
Suisso, o Presidente da Confederação - Zemp. - O chanceller da
Confederação - Ringier. - Sr. Ministro das Relações Exteriores dos
Estados Unidos do Brazil - Rio de Janeiro.
Cópia - Legação do Japão - Vienna, 20 de
junho de 1902. Sr. Presidente - Tenho a honra de dar-vos conhecimento do
desejo do meu Governo, como se vê aliás da inclusa carta, de adherir á convenção
internacional de Washington, do mez de junho do anno de 1897, relativa ao
serviço de cartas e encommendas com valor declarado e ao accordo sobre as
encommendas postaes.
Ouso, pois, pedir a V. Ex, que
se sirva notificar esta decisão do meu Governo aos Governos de todos os paizes
da União Postal Universal, dando-lhes conhecimento da carta junta á presente, e
remetter a primeira ao destinatario, Sr. director da Secretaria Internacional da
União Postal Universal. Estou ainda encarregado, Sr. Presidente, de informar-vos
que o Governo Imperial, de conformidade com o art. 24 da Convenção Postal
Universal, procederá, a partir de 1 de dezembro de 1902, segundo as prescripções
das duas convenções supramencionadas. Quanto á percepção das despezas de porte
foi fixada a seguinte taxa:
1 franco francez -
40 sen japonez; 50 centesimos - 20 sen e 25 centesimos - 10 sen.
Cobrar-se-ha mais 25 centesimos de sobretaxa por cada encommenda postal.
Aproveito esta occasião para offerecer a V. Ex.,
com os meus antecipados agradecimentos, as seguranças reiteradas da minha alta
consideração. - (Assignado) N. Makino, Enviado Extraordinario e Ministro
Plenipotenciario do Japão.
Cópia - Legação do Japão em Vienna, 2 de julho de 1902. Sr. Secretario - Tenho a honra de informar-vos que dirigi hoje uma carta a S. Ex. o Sr. Presidente da Confederação Suissa sobre o desejo do meu Governo de adherir á Convenção Internacional de Washington, do mez de junho do anno de 1897.
De accordo com o desejo expresso do Governo Imperial
e em recordação ao vigesimo quinto anniversario da adhesão do Japão á União
Postal Universal a dita carta, apezar de escripta e expedida hoje, foi datada de
20 de junho, dia em que teve logar a adhesão
supramencionada.
Ser-vos-hei muito grato
si vos dignardes de levar ao conhecimento de S. Ex. esta circumstancia e
rogo-vos, Sr. Secretario, que acceiteis as seguranças da nossa alta
consideração. - (Assignado) N. Makino.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1902, Página 4016 (Publicação Original)