Legislação Informatizada - Decreto nº 4.536, de 9 de Setembro de 1902 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 4.536, de 9 de Setembro de 1902

Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Petropolis, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Petropolis, no Estado do Rio de Janeiro, uma brigada de artilharia com a designação de 4ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, sob n. 4, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 9 de setembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1902, Página 3881 (Publicação Original)