Legislação Informatizada - Decreto nº 4.527, de 30 de Agosto de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.527, de 30 de Agosto de 1902
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Palma, no Estado de Goyaz.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Palma, no Estado de Goyaz, uma brigada de cavallaria com a designação de 2ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 3 e 4, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de agosto de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1902
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1902, Página 3773 (Publicação Original)