Legislação Informatizada - Decreto nº 4.510, de 21 de Agosto de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.510, de 21 de Agosto de 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Cascavel, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cascavel, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 69ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 205, 206 e 207, e um do da reserva sob n. 69, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de agosto de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1902, Página 3673 (Publicação Original)