Legislação Informatizada - Decreto nº 4.507, de 19 de Agosto de 1902 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 4.507, de 19 de Agosto de 1902
Eleva á categoria de primeira ordem a Mesa de Rendas de Camocim, no Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 31, § 8º, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, resolve elevar á categoria de primeira ordem a Mesa de Rendas de Camocim, no Estado do Ceará, á qual ficam assim conferidas, além das attribuições do art. 124, as do art. 125 da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas.
Capital Federal, 19 de agosto de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1902
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1902, Página 3619 (Publicação Original)