Legislação Informatizada - Decreto nº 4.500, de 9 de Agosto de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.500, de 9 de Agosto de 1902

Crea mais tres brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado do Pará mais tres brigadas de infantaria com as designações de 57ª, 58ª e 59ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, aquelles sob ns. 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176 e 177 e estes de ns. 57, 58 e 59, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 9 de agosto de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1902, Página 3457 (Publicação Original)