Legislação Informatizada - Decreto nº 4.498, de 2 de Agosto de 1902 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 4.498, de 2 de Agosto de 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Araraquara, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Araraquara, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 113ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 337, 338 e 339, e um do da reserva sob n. 113, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de agosto de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1902, Página 3353 (Publicação Original)