Legislação Informatizada - Decreto nº 4.493, de 29 de Julho de 1902 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 4.493, de 29 de Julho de 1902
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 300:000$ para o emprestimo de que trata o art. 31, § 18, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 31, § 18, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de trezentos contos de réis (300:000$), para fazer ao Estado do Espirito Santo o emprestimo de que trata a disposição citada.
Capital Federal, 29 de julho de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1902
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1902, Página 3249 (Publicação Original)