Legislação Informatizada - Decreto nº 4.493, de 29 de Julho de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.493, de 29 de Julho de 1902

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 300:000$ para o emprestimo de que trata o art. 31, § 18, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 31, § 18, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de trezentos contos de réis (300:000$), para fazer ao Estado do Espirito Santo o emprestimo de que trata a disposição citada.

Capital Federal, 29 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1902, Página 3249 (Publicação Original)