Legislação Informatizada - Decreto nº 4.479, de 26 de Julho de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.479, de 26 de Julho de 1902
Altera o decreto n.º 2029, de 29 de maio de 1895, que creou os logares de supplentes do substituto do juiz federal nas circumscripções federaes do Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve
DECRETA:
Art. 1º Ficam creados no
Estado de Pernambuco, nos termos do art. 3º, § 1º, da lei n. 221, de 20 de
novembro de 1894, os tres logares de supplentes do substituto do juiz federal em
cada uma das 26 circumscripções federaes em que se dividirá a respectiva secção,
dos quaes comprehenderá a 1ª os municipios de Olinda e Iguarassú, a 2ª os de S.
Lourenço, Páo d'Alho e Nazareth, a 3ª os de Goyanna, Itambé e Timbaúba, a 4ª os
de Jaboatão, Muribeca e Cabo, a 5ª os de Escada e Gamelleira, a 6ª os de
Victoria e Gloria de Goitá, a 7ª os de Palmares e Agua, Preta, a 8ª os de
Quipapá, Canhotinho e Panellas, a 9ª os de Ipojuca, Serinhaem, Rio Formoso e
Barreiros, a 10ª os de Gravatá, Bezerros e Caruarú, a 11ª os de Limoeiro e Bom
Jardim, a 12ª os de Amaragy e Bonito, a 13ª os de S. Bento e Altinho, a 14ª os
de Garanhuns e Aguas Bellas, a 15ª os de Correntes e Bom Conselho, a 16ª os de
Buique e Pedra, a 17ª os de Cimbres e Alagôa de Baixo, a 18ª os de Brejo e
Taquaretinga, a 19ª os de Triumpho e Flores, a 20ª os de Ingazeira e S. José do
Egypto, a 21ª os de Floresta e Tacaratú, a 22ª os de Belmonte e Villa Bella; a
23ª os de Salgueiro e Cabrobó, a 24ª os de Boa Vista e Petrolina, a 25ª os de
Granito e Leopoldina e a 26ª o de Ouricury.
Art. 2º Em cada uma destas
circumscripções, conforme os arts. 4º e 5º da citada lei, terá o procurador da
Republica um ajudante e haverá um logar de solicitador.
Art. 3º Fica alterado o decreto n.
2029, de 29 de maio de 1895.
Capital Federal, 26 de julho de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1902, Página 3213 (Publicação Original)