Legislação Informatizada - Decreto nº 4.479, de 26 de Julho de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.479, de 26 de Julho de 1902

Altera o decreto n.º 2029, de 29 de maio de 1895, que creou os logares de supplentes do substituto do juiz federal nas circumscripções federaes do Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve

DECRETA:

     Art. 1º Ficam creados no Estado de Pernambuco, nos termos do art. 3º, § 1º, da lei n. 221, de 20 de novembro de 1894, os tres logares de supplentes do substituto do juiz federal em cada uma das 26 circumscripções federaes em que se dividirá a respectiva secção, dos quaes comprehenderá a 1ª os municipios de Olinda e Iguarassú, a 2ª os de S. Lourenço, Páo d'Alho e Nazareth, a 3ª os de Goyanna, Itambé e Timbaúba, a 4ª os de Jaboatão, Muribeca e Cabo, a 5ª os de Escada e Gamelleira, a 6ª os de Victoria e Gloria de Goitá, a 7ª os de Palmares e Agua, Preta, a 8ª os de Quipapá, Canhotinho e Panellas, a 9ª os de Ipojuca, Serinhaem, Rio Formoso e Barreiros, a 10ª os de Gravatá, Bezerros e Caruarú, a 11ª os de Limoeiro e Bom Jardim, a 12ª os de Amaragy e Bonito, a 13ª os de S. Bento e Altinho, a 14ª os de Garanhuns e Aguas Bellas, a 15ª os de Correntes e Bom Conselho, a 16ª os de Buique e Pedra, a 17ª os de Cimbres e Alagôa de Baixo, a 18ª os de Brejo e Taquaretinga, a 19ª os de Triumpho e Flores, a 20ª os de Ingazeira e S. José do Egypto, a 21ª os de Floresta e Tacaratú, a 22ª os de Belmonte e Villa Bella; a 23ª os de Salgueiro e Cabrobó, a 24ª os de Boa Vista e Petrolina, a 25ª os de Granito e Leopoldina e a 26ª o de Ouricury.

     Art. 2º Em cada uma destas circumscripções, conforme os arts. 4º e 5º da citada lei, terá o procurador da Republica um ajudante e haverá um logar de solicitador.

     Art. 3º Fica alterado o decreto n. 2029, de 29 de maio de 1895.

Capital Federal, 26 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1902, Página 3213 (Publicação Original)