Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.477, DE 24 DE JULHO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.477, DE 24 DE JULHO DE 1902
Publica a adhesão de Creta á Convenção Postal Universal de Washington, de 15 de julho de 1897, e aos accordos da mesma data, como abaixo se declara.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão de Creta á Convenção Postal Universal, de 15 de junho de 1897, ao accordo relativo ao serviço de vales postaes, á convenção sobre a permutação de encommendas postaes e ao accordo concernente ao serviço de cobranças, segundo a communicação do Conselho Federal Suisso, de 16 de junho proximo passado, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.
Capital Federal, 24 de julho de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Olyntho de Magalhães.
Traducção - Berna, 16 de junho de 1902 - Sr. Ministro - Temos a honra de remetter a V. Ex. a inclusa cópia das notas que as quatro potencias protectoras de Creta dirigiram, por intermedio dos seus representantes em Berna, ao Governo da Confederação Suissa em 17 de fevereiro proximo passado e 7 do corrente, com o fim de notificar aos Estados que fazem parte da União Postal a adhesão de Creta, para o 1º de julho vindouro, á Convenção Postal Universal, ao accordo relativo ao serviço de vales postaes, á convenção sobre a permutação de encomendas postaes e ao accordo concernente ao serviço de cobranças, actos concluidos em Washington em 15 de junho de 1897.
Pela presente faço-vos esta notificação, em virtude do art. 24 da Convenção Postal Universal (art. 10 do accordo relativo ao serviço de vales postaes, art. 18 da convenção sobre a permutação de encomendas postaes e art. 17 concernente ás cobranças).
Accrescentaremos que a unidade monetaria de Creta é o franco, sob a denominação de drachma, o qual se subdivide, como no systema da união latina, em 100 centesimos ou lepta.
Emfim, quanto á contribuição para as despezas communs da Secretaria Internacional, aquelle paiz está comprehendido na 7ª classe, de conformidade com as disposições do artigo XXXIV do regulamento de detalhe e a ordem para a execução da Convenção Postal Universal.
Queira acceitar, Sr. Ministro, a reiterada segurança da nossa alta consideração.
Em nome do Conselho Federal Suisso - O Presidente da Confederação, Zemp. -
O Chanceller da Confederação, Ringier.
S. Ex. Sr. Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brazil, Rio de Janeiro.
Copia - Berna, 7 de junho de 1902 - Sr. Presidente - Para responder ás perguntas formuladas por V. Ex. em data de 11 de março ultimo e em additamento á notificação da datada de 17 de fevereiro, tenho a honra de levar ao conhecimento do Governo Federal, de accordo com o que ficou estabelecido entre as quatro potencias protectoras de Creta:
1º, que a Administração Cretense tem intenção de adherir não só á Convenção
principal da União Postal concluida em Washington a 15 de junho de 1897, como
tambem aos demais accordos assignados no mesmo dia e relativos: 1º, á troca de
vales postaes;2º, á permutação de encommendas postaes; 3º, ao serviço de
cobrança;
2º, que a adhesão de Creta terá logar a partir de 1 de julho de
1902;
3º, que a respeito dos equivalentes pelos quaes serão percebidas as
taxas, convem notar que Creta tem por unidade monetaria o franco, sob a
denominação de drachma, o qual se subdivide, como no systema da União latina, em
cem centesimos ou lepta;
4º, que para a contribuição das despezas communs da
Secretaria Internacional, Creta será incluida na 7ª classe, de conformidade com
as disposições do art. 34 do regulamento de detalhe e de ordem para a execução
da Convenção de Washington.
Queira acceitar, Sr. Presidente, as seguranças da nossa alta consideração.
Pela França, (assignado) G. Bihourd.
Pela Gran-Bretanha, (assignado) A. C. Grant Duff.
Pela Italia, o Ministro da Belgica, encarregado dos interesses italianos na Suissa, ( assignado ) Cte. de Lalaing.
Pela Russia, (assignado) A. Westmann.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1902, Página 3247 (Publicação Original)