Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 4.475, de 22 de Julho de 1902
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 31:379$347 para indemnização das despezas feitas com o Congresso Nacional de Agricultura.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1902, Página 3159 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada