Legislação Informatizada - Decreto nº 4.474, de 21 de Julho de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.474, de 21 de Julho de 1902

Approva a planta e orçamento para a construcção de um muro de arrimo no kilometro 32 mais 100m do prolongamento da Estrada de Ferro Barão de Araruama.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Leopoldina Railway Company, limited,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados a planta e orçamento, na importancia de trinta e seis contos novecentos e sete mil e duzentos réis (36:907$200), que com este baixam, devidamente rubricados, para a construcção de um muro de arrimo ao kilometro 32 + 100 m do prolongamento da Estrada de Ferro Barão de Araruama, sendo a referida importancia levada á conta do custeio em um só semestre.

Capital Federal, 21 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1902, Página 3204 (Publicação Original)