Legislação Informatizada - Decreto nº 4.466, de 15 de Julho de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.466, de 15 de Julho de 1902
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 6:530$107, para pagamento de vencimentos ao ex-inspector da Alfandega do Estado do Espirito Santo, Apulchro Motta.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 31, n. 1, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra, C do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896: Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 6:530$107, para occorrer ao pagamento dos vencimentos que deixou de receber o ex-inspector da Alfandega do Estado do Espirito Santo, Apulchro Motta, e relativos ao periodo comprehendido entre a data em que foi suspenso do exercicio do dito cargo, 26 de maio de 1895, até a de sua exoneração, 27 de abril de 1896.
Capital Federal, 15 de julho de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1902, Página 3053 (Publicação Original)