Legislação Informatizada - Decreto nº 4.461, de 12 de Julho de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.461, de 12 de Julho de 1902
Crea tres brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itapetininga, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Itapetininga, no Estado de S. Paulo, tres brigadas de infantaria com as designações de 107ª, 108ª e 109ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, aquelles de ns. 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326 e 327, e estes sob ns. 107, 108 e 109, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de julho de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1902, Página 3133 (Publicação Original)