Legislação Informatizada - Decreto nº 4.455, de 5 de Julho de 1902 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 4.455, de 5 de Julho de 1902
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Teffé, no Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Teffé, no Estado do Amazonas, mais uma brigada de infantaria com a designação de 35ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 103, 104 e 105, e um do da reserva sob n. 35, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de julho de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1902, Página 2957 (Publicação Original)