Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.452, DE 4 DE JULHO DE 1902
EMENTA: Isenta os concessionarios das obras do porto de Manáos dos direitos aduaneiros para todo o material destinado ás referidas obras, de conformidade com a lei n. 813, de 23 de dezembro de 1901.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1902, Página 2941 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada