Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.452, DE 4 DE JULHO DE 1902

EMENTA: Isenta os concessionarios das obras do porto de Manáos dos direitos aduaneiros para todo o material destinado ás referidas obras, de conformidade com a lei n. 813, de 23 de dezembro de 1901.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1902, Página 2941 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada