Legislação Informatizada - Decreto nº 4.449, de 3 de Julho de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.449, de 3 de Julho de 1902

Crea mais uma brigada de infantaria e duas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Além Parahyba, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Além Parahyba, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e duas de cavallaria, aquella com a designação de 153ª, que se constituirá do tres batalhões do serviço activo, ns. 457, 458 e 459, e um do da reserva sob n. 153, e estas com as de 69ª e 70ª, que se constituirão de dous regimentos cada uma sob ns. 137, 138, 139 e 140, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1902, Página 2887 (Publicação Original)