Legislação Informatizada - Decreto nº 4.448, de 3 de Julho de 1902 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 4.448, de 3 de Julho de 1902
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Magé, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, uma brigada de cavallaria, com a designão de 21ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 41 e 42, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de julho de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1902
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1902, Página 2921 (Publicação Original)