Legislação Informatizada - Decreto nº 4.447, de 3 de Julho de 1902 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 4.447, de 3 de Julho de 1902
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 47ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 139, 140 e 141, e um do da reserva sob n. 47, e esta com a de 52ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 103 e 104, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de julho de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1902, Página 2921 (Publicação Original)