Legislação Informatizada - Decreto nº 4.429, de 13 de Junho de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.429, de 13 de Junho de 1902

Substitue as clausulas II e XVII das que baixaram com o decreto n. 4362, de 17 de março de 1902.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão, decreta:

     Artigo unico. Ficam substituidas as clausulas II e XVII das que baixaram com o decreto n. 4362, de 17 de março de 1902, pelas seguintes:

     Clausula II - Nas viagens da linha do sul, de que trata a clausula anterior, fará a companhia tres vezes escala pelo porto da Amarração, podendo incluil-a nas viagens de ida ou de volta, conforme melhor convier ao serviço da navegação.

     Clausula XVII - A companhia poderá entrar em accordo com a Companhia de Navegação do rio Parnahyba para o trafego mutuo, relativamente ás cargas em transito com destino ao Piauhy ou que venham desse Estado pelo porto do Tutoya.

Capital Federal, 13 de junho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CCAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1902


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1902, Página 261 Vol. 1 (Publicação Original)