Legislação Informatizada - Decreto nº 4.426, de 9 de Junho de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.426, de 9 de Junho de 1902
Approva a planta de novo perfil projectado pela Companhia Dócas de Santos para a muralha do cáes de Paquetá a Outeirinhos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Dócas de Santos, e tendo e a vista a necessidade de maior profundidade junto á muralha dos cáes de Santos, para atracação de navios de calado até oito metros, decreta:
Artigo unico. Fica approvado o novo perfil da muralha de porto de Santos, entre Paquetá e Outeirinhos, a que se refere o decreto n. 2456, de 25 fevereiro de 1897, de conformidade com a planta que com este baixa, rubricada pelo director geral de Obras e Viação, da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 9 de junho de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.
- Coleção de Leis do Brasil - 1902, Página 250 Vol. 1 (Publicação Original)