Legislação Informatizada - Decreto nº 4.426, de 9 de Junho de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.426, de 9 de Junho de 1902

Approva a planta de novo perfil projectado pela Companhia Dócas de Santos para a muralha do cáes de Paquetá a Outeirinhos.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Dócas de Santos, e tendo e a vista a necessidade de maior profundidade junto á muralha dos cáes de Santos, para atracação de navios de calado até oito metros, decreta:

     Artigo unico. Fica approvado o novo perfil da muralha de porto de Santos, entre Paquetá e Outeirinhos, a que se refere o decreto n. 2456, de 25 fevereiro de 1897, de conformidade com a planta que com este baixa, rubricada pelo director geral de Obras e Viação, da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 9 de junho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1902


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1902, Página 250 Vol. 1 (Publicação Original)