Legislação Informatizada - Decreto nº 4.420, de 7 de Junho de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.420, de 7 de Junho de 1902
Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Palmas, no Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Palmas, no Estado do Paraná, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 23ª e 24ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob ns. 67, 68, 69, 70, 71, 72, 23 e 24, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 7 de junho de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1902, Página 2703 (Publicação Original)