Legislação Informatizada - Decreto nº 4.416, de 29 de Maio de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.416, de 29 de Maio de 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Maria Magdalena, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

      Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santa Maria Magdalena, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 46ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 136, 137, 138, e um do da reserva sob n. 46, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de maio de 1902, 14º da Republica

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1902, Página 2833 (Publicação Original)