Legislação Informatizada - Decreto nº 4.412, de 17 de Maio de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.412, de 17 de Maio de 1902
Crea mais uma brigada de Infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. José da Boa-Vista, no Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. José da Boa-Vista, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 22ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 64, 65 e 66, e um do da reserva, sob n. 22, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de maio de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Sabino Barroso Junior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1902, Página 2103 (Publicação Original)