Legislação Informatizada - Decreto nº 4.410, de 17 de Maio de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.410, de 17 de Maio de 1902

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Pedro de Piracicaba, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Pedro de Piracicaba, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria, com a designação de 102ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 304, 305 e 306 e um do da reserva, sob n. 102, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de maio de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Sabino Barroso Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1902, Página 2103 (Publicação Original)