Legislação Informatizada - Decreto nº 4.405, de 10 de Maio de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.405, de 10 de Maio de 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ribeirão Preto, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ribeirão Preto, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 101ª, a qual se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, ns. 301, 302 e 303, e um do da reserva, sob n. 101, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de maio de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Sabino Barroso Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1902, Página 2027 (Publicação Original)