Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.396, DE 29 DE ABRIL DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.396, DE 29 DE ABRIL DE 1902

Concede ao Banco dos Funccionarios Publicos autorização para transferir ao bacharel João Alvares Pereira de Lyra, ou á companhia que organisar, em Pernambuco, os direitos e obrigações constantes do decreto n. 771, de 20 de setembro de 1890

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco dos Funccionarios Publicos, com séde nesta Capital, representado por seu director-presidente José Ignacio Ewerton de Almeida:

       Resolve conceder-lhe autorização para transferir ao bacharel João Alvares Pereira de Lyra, ou á companhia que este organizar, os direitos e obrigações que lhe assistem em virtude do decreto n. 771, de 20 de setembro de 1890, afim de que possa transigir tambem com os funccionarios federaes pagos pelos cofres da União no Estado de Pernambuco, mediante as condições estabelecidas no citado decreto e as constantes dos estatutos pelos quaes se rege actualmente o dito banco.

Capital Federal, 29 de abril de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Joaquim Murtinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1902, Página 1861 (Publicação Original)