Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.392, DE 19 DE ABRIL DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.392, DE 19 DE ABRIL DE 1902

Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Avaré, no Estado de S. Paulo.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

     DECRETA:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Avaré, no Estado de S. Paulo, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 99ª e 100ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, aquelles de ns. 295, 296, 297, 298, 299 e 300, e estes sob ns. 99 e 100, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 19 de abril de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1992, Página 1733 (Publicação Original)